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Código de Ética
Código de Ética
1. Introdução
Este código de ética aplica-se a todas as pessoas que se relacionam direta ou indiretamente com o Grupo Itapetininga, que é formado pelas sociedades controladas pela Itapetininga Participações LTDA., doravante denominadas DELPHOS, e as seguintes partes interessadas:
Pessoas e sociedades:
o Acionistas
o Empregados e executivos
o Clientes
o Fornecedores, prestadores de serviço e instituições financeiras
o Sociedades coligadas e controladas
o Mercado e concorrência
o Interlocutores da sociedade
Sociedade e ambiente:
o Imprensa, órgãos e instrumentos de comunicação
o Entidades civis e de classe
o Entidades beneficentes
o Movimentos sociais
o Governos
o Meio Ambiente
A sua construção é integralmente baseada nos princípios da DELPHOS, quais sejam:
• A transparência e ética fundamentam a sua relação com o mercado.
• Seus profissionais são o seu maior patrimônio.
• O trabalho na DELPHOS precisa ser motivo de prazer e realização profissional.
• O compromisso de qualquer um de seus profissionais é compromisso institucional da DELPHOS.
• A confidencialidade em tratar as informações e dados pessoais relativos aos clientes e às pessoas físicas com as quais a DELPHOS se relaciona.
O Código de Ética da DELPHOS tem como objetivo clarificar quais são as condutas não toleradas na sua atividade diária e nas práticas entre as partes interessadas que interagem com a Companhia.
Ao todo, são 18 condutas não toleradas e devidamente justificadas nos princípios da DELPHOS, as quais listamos resumidamente a seguir:
2. Condutas não toleradas nos princípios da DELPHOS
Todas as condutas listadas são práticas explícitas ou por omissão que conflitam com os princípios seguidos e cultuados pela DELPHOS.
2.1. “A transparência e ética fundamentam a sua relação com o mercado”
2.1.1. Suborno
É a prática de prometer, oferecer, pagar ou receber a/de uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada, qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (brindes, presentes, lazer ou bens) para que a pessoa em questão descumpra a lei ou políticas internas da DELPHOS que deva seguir, tais como (mas não limitado) ao acesso à informação restrita ou confidencial, fechamento de contratos, boicote a concorrentes, ou qualquer outro tipo de favorecimento pessoal ou de terceiros que destes atos possa surgir.
2.1.2. Lavagem de capitais
Entende-se como o conjunto de práticas econômico-financeiras que tem por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos, de forma que os mesmos aparentem ter origem lícita.
2.1.3. Fraudes
É o ato de adulterar deliberadamente documentos, dados ou informações, ou mesmo produzir documentos, dados ou informações falsificadas, com o objetivo de obter ganho ou prejuízo financeiros, individuais e/ou para a DELPHOS.
2.1.4. Corrupção
É o ato ou efeito de receber e/ou oferecer algo para obter vantagem em negociata qualquer tipo de negociação, onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra, tendo como pressuposto a ausência de interesse ou compromisso com o bem comum.
2.1.5. Desrespeito às leis nacionais
São condutas que não levam em consideração o respeito às regras, normas e princípios previstos na Constituição Federal e demais legislação nacional vigente.
2.1.6. Degradação do meio ambiente
São práticas contra o meio ambiente, tais como o desmatamento ilegal, descarte de lixo em locais indevidos, desperdício de água e energia, atividades que afetem o aquecimento global e a destruição da camada de ozônio, maus tratos de animais domésticos e silvestres, bem como colocar em risco a existência de várias espécies ecossistemas que são fundamentais na obtenção de remédios, alimentos e nutrientes.
2.2. “Seus profissionais são o seu maior patrimônio” e “O trabalho na DELPHOS precisa ser motivo de prazer e realização profissional”
2.2.1. Discriminação e abuso
São condutas racistas, sexistas, com piadas ofensivas ou qualquer comportamento que não seja razoável, de forma a interferir no desempenho de uma pessoa no ambiente de trabalho, ou que crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo, mesmo que praticadas casualmente, de forma não intencional ou de forma não repetitiva.
2.2.2. Assédio moral
São condutas praticadas reiteradamente tais como atos, palavras, gestos e silêncios significativos, que possam desgastar o equilíbrio emocional e que visem ao enfraquecimento e diminuição da autoestima das pessoas ou variadas formas de tensão e desequilíbrios emocionais graves.
2.2.3. Assédio sexual
É toda e qualquer conduta praticada com o intuito de manter relações de cunho sexual entre pessoas, de qualquer nível hierárquico na DELPHOS, utilizando-se de coerção para manter o emprego, influenciar nas promoções de carreira, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar, ameaçar ou tomar qualquer tipo de atitude para que uma pessoa ceda por medo de denunciar o abuso.
2.2.4. Invasão de privacidade
São práticas que desrespeitem a intimidade pessoal, ainda que no âmbito do trabalho.
2.2.5. Trabalho infantil e escravo
São todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, inclusive a promoção do trabalho infantil, ou mesmo qualquer prática que não respeite a Declaração da OIT – Organização Internacional do Trabalho, sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
2.3. “A confidencialidade em tratar as informações relativas a cada cliente de forma totalmente sigilosa”
2.3.1. Divulgação de informação confidencial
São condutas que tornam pública a informação da DELPHOS, clientes e colaboradores, ressalvada aquela identificada como pública ou inerentes às atividades desenvolvidas pelo cargo ocupado pelo divulgador, bem como à prática do objeto do contrato de prestação de serviços firmado entre DELPHOS e seus clientes. Os meios para tornar a informação pública são o correio eletrônico, celulares, pessoal ou da DELPHOS, redes sociais da DELPHOS ou pessoal, discos e canetas de memória, fotos, documentos impressos ou qualquer outro instrumento de comunicação social entre duas ou mais pessoas, ainda que oralmente.
Está vedado o uso de dados pessoais de colaboradores da DELPHOS, clientes e fornecedores ou prestadores de serviços para quaisquer atividades ou situações que não estejam alinhadas aos propósitos da DELPHOS.
2.3.2. Desrespeito às regras de proteção aos dados pessoais
Todos os profissionais devem ler a PPD – Política de Privacidade de Dados do Grupo Itapetininga para ter conhecimento detalhado das regras de proteção da informação e segui-las durante o desempenho de suas atribuições.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais (informações que identifiquem ou permitam identificar pessoas naturais), tanto em meios digitais quanto em meios físicos, por pessoa física ou jurídica, como forma de proteger a privacidade e os direitos fundamentais das pessoas.
Os dados pessoais são considerados, em sentido amplo, como todas as informações que estejam identificadas ou permitam identificar os indivíduos, tais como: nome, CPF, telefone, endereço, data de nascimento, e-mail, entre outros.
A Lei Geral de Proteção de Dados impõe o sigilo e a proteção aos dados pessoais. A utilização e tratamento dos dados devem ser realizados com responsabilidade, para fins específicos, transparentes e legítimos, devendo os mesmos serem armazenados apenas pelo tempo necessário ao fim a que se destinam.
Isso significa que o colaborador da Delphos só poderá coletar, usar ou, de outro modo, processar os dados pessoais para finalidades determinadas, explícitas e legítimas. Essas finalidades devem ser objetivamente justificadas, ou seja, devem ser necessárias para os serviços que precisa executar.
A violação à proteção de dados e eventual vazamento poderão acarretar punições severas para a DELPHOS, como a aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração à proteção de dados pessoais objeto da Lei.
A Lei abrange todos os colaboradores e entidades terceiras com quem a DELPHOS mantém relações.
2.4. “O compromisso de qualquer um de seus profissionais é compromisso institucional da DELPHOS”
2.4.1. Conflito de interesses
São práticas em favor de interesses particulares ou de terceiros, sem o intuito de observar tão somente os interesses da DELPHOS.
2.4.2. Deterioração do patrimônio da DELPHOS
Trata-se da falta de guarda, zelo, conservação e apropriação indevida de bens e
insumos, de propriedade da DELPHOS, principalmente aqueles de uso pessoal, disponibilizados exclusivamente para execução de suas atividades.
2.4.3. Não entrega de serviços contratados
Consiste no descumprimento de obrigações assumidas pela DELPHOS em contratos firmados com seus clientes, exceto nos casos devidamente justificados e amparados por cláusulas de rescisão previamente acordadas.
2.4.4. Banalização da marca
A banalização da marca refere-se a práticas que desrespeitem a missão, os princípios e os objetivos permanentes da DELPHOS, resultando em associações inadequadas ou prejudiciais à imagem institucional da empresa.
2.4.5. Uso indevido da marca
Ocorre quando o nome ou os logotipos da DELPHOS são utilizados sem a devida autorização e/ou de forma que possa comprometer a imagem da empresa. Isso inclui, mas não se limita, à utilização em canais de comunicação, redes sociais, e-mails, materiais promocionais ou qualquer outro meio, especialmente em contextos que possam prejudicar a reputação institucional.
3. Diretrizes de Prevenção e Combate
A DELPHOS repudia todo e qualquer ato que possa prejudicar e/ou violar os direitos humanos e, por meio deste documento, estabelece os mecanismos necessários para proporcionar um espaço justo, equânime, diverso, seguro, respeitoso, saudável, ético e livre de condutas inadequadas. São eles:
3.1. Treinamento e Aculturamento
Deve ser garantido a todos os colaboradores a capacitação e o aculturamento sobre os comportamentos que são ou não enquadráveis no que toca aos conceitos de assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Os treinamentos devem ser realizados anualmente, de forma a garantir as melhores condições possíveis para que eventuais ocorrências de assédio ou discriminação sejam prevenidas e adequadamente relatadas e tratadas.
3.2. Canais para denúncia
A principal forma de combate a condutas inadequadas é a denúncia. A DELPHOS possui como canal principal para formalização das denúncias a intranet, cuja identificação do denunciante será opcional.
A denúncia deverá conter obrigatoriamente uma descrição o mais detalhado possível sobre o acontecido, com uma ou mais condutas não toleradas praticadas e um ou mais denunciados.
Cada denúncia será imediatamente numerada, para acompanhamento do seu estado por todos na DELPHOS. Nenhum detalhe da denúncia será publicado, mas somente seu número, data, canal de recebimento e estado.
Também poderão ser utilizados os canais de e-mail e cartas, os quais serão igualmente registrados na intranet. Em todos os casos em que o denunciante se identificar, o retorno se dará somente e diretamente ao mesmo.
4. Constituição da Comissão de Ética
4.1. Definição
A Comissão de Ética é constituída por cinco integrantes efetivos e respectivos suplentes, todos indicados pela Diretoria que, inclusive, define substitutos em caso de vacância.
Deverá contar com três membros permanentes: um Diretor, o Gerente Jurídico e o Gerente de Pessoas.
Qualquer integrante, para se tornar elegível à comissão, deverá ter no mínimo um ano de contratado(a) pela DELPHOS, não possuir em sua ficha funcional, nos últimos três anos, nenhuma nota desabonadora e não estar em litígio com a DELPHOS.
4.2. Atribuições
A Comissão de Ética deverá fazer cumprir este código, tratar e julgar as denúncias recebidas, bem como emitir pareceres sobre as denúncias julgadas.
4.3. Mandato
Os componentes da Comissão de Ética terão mandatos de dois anos, podendo ser novamente indicados para outros mandatos. Não há estabilidade de cargo para os seus componentes.
4.4. Manutenção e atualização do Código de Ética
Este documento será atualizado sempre que a Diretoria entender necessário, cuja manutenção e realização da atualização será de responsabilidade exclusiva da área Jurídica Corporativa da DELPHOS, detentora da versão final deste código.
4.5. Comunicação e divulgação dos trabalhos da comissão
Toda e qualquer divulgação que envolva o Código de Ética somente poderá ser realizada pela área Jurídica Corporativa, após emissão de parecer pela Comissão.
A Gerência de Pessoas disponibilizará para o colaborador, no ato de sua admissão, material didático contendo os mais recentes cursos sobre o tema, a fim de garantir que todos tenham acesso às diretrizes e práticas estabelecidas no presente Código de Ética.
5. Processo de tratamento da denúncia
5.1. Necessidade da denúncia
Sempre que uma pessoa se deparar com a necessidade da denúncia, é recomendado que antes de qualquer providência, haja comunicação ou diálogo com o superior imediato ou o representante dos Recursos Humanos na Comissão de Ética, que terão o papel de orientar sobre a necessidade de formalização ou não da denúncia.
É importante que se peça sempre uma segunda opinião para evitar mal entendimento.
Esgotadas estas possibilidades, é recomendado utilizar os canais definidos para formalização da denúncia. No entanto, nenhuma pessoa está obrigada a seguir este rito, podendo sempre efetuar a denúncia livre de perseguições ou retaliações de qualquer tipo.
Denúncias eventualmente encaminhadas a outros canais, como Ouvidoria, deverão ser redirecionadas para a Comissão de Ética para as providências previstas neste Código.
5.2. Anonimato
Mesmo que a denúncia seja feita em anonimato, não haverá prejuízo no seu tratamento.
5.3. Denúncia contra membros da Comissão de Ética
No ato do registro da denúncia, será verificado se o denunciando é da Comissão de Ética. Caso isto ocorra, o mesmo será excluído da lista de distribuição de denúncias e não participará da apreciação da denúncia, de forma a garantir a isenção do julgamento.
5.4. Aceitação da denúncia
A Comissão de Ética poderá ou não aceitar a denúncia, sempre com fundamento no que está previsto neste Código, alterando o seu estado de acordo com os seus critérios de análise.
As denúncias negadas antes do seu julgamento também serão divulgadas, seguindo o mesmo processo.
5.5. Arquivo com histórico da denúncia
Todos os documentos associados à denúncia, seus detalhes e nomes envolvidos, serão guardados e arquivados pela Área Jurídica Corporativa por cinco anos, sendo atribuído acesso exclusivo para a Comissão de Ética e Diretoria.
6. Julgamento da denúncia, penalidades e pareceres
6.1. Prazo de julgamento da denúncia
Uma denúncia deverá ser aceita ou não em no máximo 30 dias e seu julgamento deverá ocorrer em no máximo 30 dias a contar do recebimento da mesma. As reuniões da Comissão, para julgamento, serão registradas em ata.
6.2. Direito de defesa do denunciado
Em todos os casos, será assegurado o direito de defesa do denunciado, que será ouvido pela Comissão de Ética e poderá produzir prova em sua defesa antes que aquela emita seu parecer.
6.3. Penalidades aplicáveis
Com base na avaliação da Comissão de Ética, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladamente ou de forma cumulativa, conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso:
• Advertência verbal;
• Advertência escrita;
• Suspensão;
• Demissão;
• Encaminhamento para ação criminal.
6.4. Emissão de pareceres
Ao término da análise de cada denúncia aceita e julgada, será emitido um parecer contendo o relato resumido do caso, os critérios utilizados para o julgamento e as decisões tomadas.
Esse parecer será divulgado internamente para toda a DELPHOS, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o tema e reforçar os princípios éticos da empresa. Ressalta-se que os nomes dos envolvidos serão sempre mantidos em sigilo, garantindo a confidencialidade e o respeito às partes.
6.5. Casos omissos
Eventuais casos omissos nas condutas não toleradas, ou mesmo por ausência de políticas formais, não impedirão a comissão de julgá-los.
7. Considerações Finais
Este documento entrará em vigor na data de sua publicação. Todos os funcionários devem assinar o “Termo de Recebimento”, anexo ao documento de Código de Ética, que será arquivado junto ao respectivo contrato de trabalho.