Você sabia que a transformação digital também pode atuar a favor da regulação de sinistros? As inovações tecnológicas vêm caminhando rumo a uma adoção cada vez mais inteligente de dispositivos e sistemas. Trata-se da indústria 4.0. Cenário em que a tecnologia da informação, Internet das Coisas (IoT) e outros processos impulsionam eficiência e autonomia das ferramentas que usamos.
A regulação de sinistros é o procedimento no qual um segurado informa à seguradora a respeito de algum evento um incêndio, por exemplo. No momento seguinte é feita a apuração dos danos sofridos, portanto, sua comprovação, natureza e origem são estudadas. A análise de laudos e peças documentais precede o encerramento do processo.
O BPO e o contexto 4.0
É apenas depois desse processo que o segurado receberá a indenização. Em caso de negativa, cabe à seguradora justificar a sua decisão. Para que todo este procedimento de regulação de sinistros ocorra de forma adequada, a transmissão das informações relacionadas ao evento do sinistro deve ser completa. Assim, o segurado precisa informar todos os fatos que possam estar relacionados direta ou indiretamente com o caso.
No contexto descrito, as ferramentas tecnológicas entram em cena para colaborar com uma gestão precisa e abrangente da carteira de seguros. Assim, através de recursos informatizados, as apólices são administradas, os prêmios processados e os sinistros regulados. Na prática, as seguradoras contratam, para este fim, um Business Process Outsourcing (BPO). Nada menos do que uma terceirização estratégica da tarefa.
As atividades e sistemas terceirizados cuidam das situações que envolvem danos pessoais e materiais. Esta gestão pode ser contratada separadamente, ou junto com um pacote maior de serviços. Aqui, além do apoio tecnológico, existe o aspecto de especialidade e experiência a ser agregado na regulação de sinistros. É por isso que, em alguns casos, a prestadora de serviços torna-se a responsável por oferecer etapas como a realização das perícias médicas.
A regulação de sinistros na indústria 4.0: aumentando eficiência e agilidade
O que as seguradoras ganham, então, ao recorrerem às empresas que oferecem serviço especializado e amparado pela tecnologia da informação? Para começar, há um aumento considerável na eficiência dos processos da regulação de sinistros. Ademais, estes ficam suscetíveis a um ritmo de melhorias contínuas. Benefícios que são fruto da dedicação das prestadoras de serviço em aprimorar a sua atividade.
Assim, os processos administrativos da regulação de sinistros podem ser mais rápidos e seguros quando tratados desta forma. O outsourcing é, inclusive, uma das características da Indústria 4.0, justamente por oferecer benefícios de modo flexível. Ou seja, a sua empresa contrata apenas aquilo de que necessita. E tem ainda a certeza de que receberá um serviço especializado e estará a par das últimas novidades tecnológicas do mercado.
Redução de custos operacionais
Isto resulta numa redução de custos operacionais, pois fica a cargo da empresa de outsourcing e sua equipe fazer a gestão da regulação dos sinistros. Desde o aviso, até a regulação, vistoria, perícias, liquidação, chegando aos salvados e ressarcimentos. Sendo assim, graças à tecnologia, as informações tratadas desta forma podem ser compartilhadas de modo rápido e seguro. Isto permite integrar toda a base de informações da regulação de sinistros.
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