Quando tratamos de regulação de sinistros, o termo sinistro é utilizado no mercado para caracterizar a manifestação concreta do risco que é previsto no contrato de seguro durante a vigência da apólice, resultando em prejuízo de ordem material, pessoal ou de responsabilidade.
Assim, quem está vulnerável ao risco e contrata seguro para se proteger de eventuais perdas dele decorrentes é o segurado, que ao contratá-lo, transfere o risco para a seguradora, restando a esta a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes dos eventos passíveis de cobertura securitária.
O segurado, para gozar do direito à indenização, paga o preço da pretendida garantia (prêmio) para a seguradora. Sendo o mutualismo a base do seguro, a contribuição proporcional ao risco contratado por parte de cada segurado é vital à sua constituição.
O Processo de Regulação de Sinistros
O processo de Regulação de Sinistros, se relaciona com a materialização da obrigação de indenizar, porém isso não se dá quando o sinistro ocorre. Isso se conclui quando o dano tem cobertura numa determinada garantia do contrato de seguro. Antes de qualquer indenização, faz-se necessária a apuração dos danos e a avaliação da cobertura, etapas integrantes do processo denominado “regulação de sinistro”, podendo resultar na constatação de um evento coberto pelo seguro, respaldando a indenização cabível nos termos do contrato.
Em via de regra, o processo de regulação segue um rito que se inicia com o Aviso de Sinistro por parte do segurado, passando pela verificação e conhecimento dos fatos por parte do regulador, pela análise de preexistência e causas, e, por fim, resultando na elaboração de um parecer, que pode ser favorável à concessão da indenização ao segurado, ou revelar, de forma justificada, que a pretendida indenização foi negada.
A constatação da adimplência do segurado e da vigência da apólice por ele contratada são vitais ao processo de regulação, sendo seguidas pela verificação de que o evento relatado está coberto pelo seguro e quais as variáveis que podem influir no pagamento da indenização.
É importante evidenciar que uma série de eventos, em princípio cobertos pelo contrato de seguro, podem não resultar em indenização, em virtude de fatos, omissões ou ações previstas na lei e na própria apólice, corroborando para a desobrigação da seguradora em efetivar o pagamento das perdas.
As Apólices
As apólices evidenciam todas as exclusões de cobertura, ou seja, as situações em que o seguro não indeniza, mesmo em se tratando de um evento, em princípio, segurável. Além disso, destes riscos excluídos, as apólices, em seu clausulado, explicitam os bens não cobertos, além de destacar as situações passíveis de perda do direito à indenização por parte do segurado.
Em todo o processo de regulação a seguradora conta com a expertise de técnicos (engenheiros, vistoriadores, peritos médicos, etc) na emissão de laudos que corroboram de forma determinante para a análise do sinistro e consequente emissão do parecer final.
Apenas depois de todas as verificações dos fatos, confrontando-os com as disposições da apólice de seguros, será possível concluir tratar-se de sinistro com cobertura securitária. Assim, caso ainda restem dúvidas sobre o processo de regulação de sinistros, deixe o seu comentário abaixo. Para uma ferramenta completa voltada para a atividade, conheça também o serviço de BPO da Delphos.
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